A Chefia de Gabinete tem por finalidade assessorar e representar o Prefeito, de forma direta e imediata, nas questões políticas e institucionais; acompanhar os projetos em tramitação na Câmara Municipal; desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos ou ordens verbais; além de promover a publicidade institucional e difundir as potencialidades do município, entre outras atribuições.
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CHEFE DE GABINETE: RICARDO GUERRA FURTADO
Rua Daniel de Carvalho, nº 161 – Centro – CEP: 35.860-000
Tel.: (31) 3868-1169
Fax: (31) 3868-1098
Horário de atendimento: 9h às 18h
Intervalo: 12h às 14h
À Chefia de Gabinete compete:
- cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
- promover cooperação técnica e intercâmbio com órgãos e entidades públicos e privados, em assuntos ligados ao interesse econômico do Município;
- dar apoio aos órgãos da Prefeitura, na negociação de programas e projetos e na captação de recursos para o Município;
- articular e negociar na captação de recursos e assistência necessários ao desenvolvimento de planos, programas e projetos municipais, junto a órgãos, entidades e instituições nacionais ou internacionais;
- incumbir-se da negociação de programas, projetos e recursos de interesse do Município, junto a órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e internacionais;
- prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito;
- secretariar o Prefeito;
- assegurar ao gabinete a viabilização e disciplina das audiências;
- elaborar e controlar a agenda do Prefeito;
- desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
- acompanhar, juntamente com o Procurador do Município, projetos em tramitação na Câmara Municipal;
- coordenar e executar a programação de audiência, entrevista, reuniões, atividade de representação social de interesse do Prefeito;
- desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos próprios, despachos ou ordens verbais;
- redigir exposição de motivos, ofícios, cartas de interesse da administração;
- estabelecer normas e diretrizes para controle de correspondências, leis, decretos, portarias, ofícios e arquivo, no âmbito da Secretaria;
- controlar o recebimento e expedição de correspondência;
- encaminhar, após fichamento, expediente aos demais órgãos;
- controlar e encaminhar a publicação de expediente ao órgão oficial;
- controlar, padronizar, enumerar e arquivar atos da administração;
- coordenar, orientar as atividades do cerimonial;
- participar das operações e programas de emergência;
- planejar, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística das atividades da administração pública municipal;
- coordenar, orientar e distribuir matérias para divulgação de informações e explanações sobre atividades da Prefeitura, junto aos meios de comunicação em geral;
- interpretar, para o público em geral, o plano de ação e os programas gerais e setoriais do governo municipal e prestar os esclarecimentos necessários sobre o seu desenvolvimento;
- manter os arquivos contendo atos, mensagens, projetos de lei, leis, decretos, portarias e despachos;
- determinar a encadernação de cada ano dos atos do Executivo;
- estabelecer normas e diretrizes para desenvolvimento das atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas;
- divulgar as iniciativas esportivas, culturais e turísticas de órgãos e entidades públicos e privados, quando de interesse do Município;
- promover, coordenar e controlar a comunicação social da Prefeitura;
- promover a publicidade institucional do Município, de forma a criar uma imagem positiva do Município;
- difundir as potencialidades do Município, com vistas ao seu desenvolvimento econômico e social;
- realizar o planejamento das programações de eventos que envolvam a presença do Prefeito;
- planejar a segurança do Prefeito em eventos;
- realizar as atividades de recepção a autoridades;
- assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
- exercer outras atividades correlatas.
Departamento de Secretaria Executiva
- Rua Daniel de Carvalho, nº 1661 – Centro – CEP: 35.860-000
- Tel.: (31) 3868-2738
- Fax: (31) 3868-1219
- Horário de atendimento: 9h à 17h
- Intervalo: 13h às 15h
A este Departamento compete:
- secretariar o Prefeito;
- prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atividades;
- assegurar ao gabinete a viabilização e disciplina das audiências;
- elaborar e controlar a agenda do Prefeito;
- redigir exposição de motivos, ofícios, cartas de interesse da administração;
- controlar o recebimento e expedição de correspondência;
- encaminhar, após fichamento, expediente aos demais órgãos;
- controlar e encaminhar a publicação de expediente ao órgão oficial;
- controlar, padronizar, enumerar e arquivar atos da administração;
- manter os arquivos contendo atos, mensagens, projetos de lei, leis, decretos, portarias e despachos;
- determinar a encadernação de cada ano dos atos do Executivo;
- exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
- fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
- exercer outras atividades correlatas.
Departamento de Imprensa, Relações Públicas e Cerimonial
- Rua Daniel de Carvalho, nº 161 – Centro – CEP: 35.860-000
- Tel.: (31) 3868-2738
- Fax: (31) 3868-1219
- Horário de atendimento: 9h às 18h
- Intervalo: 13h às 15h
A este Departamento compete:
- coordenar, orientar e distribuir matérias para divulgação de informações e explanações sobre atividades da Prefeitura, junto aos meios de comunicação em geral;
- promover a edição e distribuição de jornais, folhetos, cartazes e demais instrumentos de divulgação, sob a orientação do Prefeito, de interesse da administração pública municipal;
- propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos do Departamento;
- divulgar as iniciativas esportivas, culturais e turísticas de órgãos e entidades públicos e privados, quando de interesse do Município;
- promover, coordenar e controlar a comunicação social da Prefeitura;
- promover a publicidade institucional do Município, de forma a criar uma imagem positiva do Município;
- difundir as potencialidades do Município, com vistas ao seu desenvolvimento econômico e social;
- coordenar, orientar e executar as atividades do cerimonial;
- realizar o planejamento das programações de eventos que envolvam a presença do Prefeito;
- providenciar e planejar a segurança do Prefeito em eventos;
- realizar as atividades de recepção a autoridades;
- exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
- fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
- exercer outras atividades correlatas.
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