A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Conceição do Mato Dentro tem entre as suas atribuições planejar, organizar, supervisionar, coordenar e executar ações direcionadas à população de baixa renda, como forma de erradicação da pobreza e ao desenvolvimento social da comunidade. Juntam-se a essas, programas e atividades destinadas à proteção de grupos vulneráveis, como por exemplo, crianças, adolescentes e idosos.
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: RESPONSÁVEL: SECRETÁRIA BEATRIZ PEIXOTO MADUREIRA
Rua Basílio Santiago, nº 91 – Centro – CEP: 35.860-000
Tel.: (31) 3868-1770
E-mail: beatrizmadureira.social@cmd.mg.gov.br
Horário de atendimento: 8h às 17h
E-mail: beatrizmadureira.social@cmd.mg.gov.br
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social compete:
I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Piano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais;
V – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII – desempenhar trabalhos diversos de interesse da comunidade;
VIII – articular e desenvolver programas e projetos em parceria com o Estado que visem maior segurança aos munícipes;
IX – desenvolver programas e projetos gerais e específicos relacionados com a população de baixa renda do Município;
X – coordenar programas, projetos e atividades relacionados com serviços sociais de natureza comunitária;
XI – coordenar programas, projetos e atividades relativos à habitação popular para as comunidades de baixa renda;
XII – desenvolver programas, projetos e atividades relativos ao combate à fome e erradicação da pobreza;
XIII – elaborar programas e projetos de desenvolvimento social, com a colaboração, sempre que conveniente, de órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada;
XIV – promover o levantamento de dados referentes às vilas e áreas periféricas de ocupação não controlada, em articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais envolvidos nesta atividade;
XV – promover reuniões com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados em vilas e áreas de ocupação não controlada;
XVI – defender, junto às demais unidades da administração municipal, os justos interesses da comunidade de baixa renda;
XVII – executar programas de promoção social em que a Secretaria participe em convênios com órgãos e entidades públicos ou privados;
XVIII – coordenar, avaliar e controlar programas e projetos que visem ao permanente aperfeiçoamento de associações comunitárias e outras formas de integração social;
XIX – acompanhar a implantação e a execução de programas e projetos de integração social em convênio com a Prefeitura, órgãos e entidades públicos e privados;
XX – estimular fórmulas de comunicação mútua entre comunidades, instituições e poderes públicos;
XXI – dinamizar grupes formais e informais que venham atuar no desenvolvimento social das comunidades;
XXII – estudar, orientar, estimular e operar a organização de cooperativas de trabalho;
XXIII – gerir os Fundos de Assistência Social; da Infância e da Juventude;
XXIV – assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XXV – exercer outras atividades correlatas.
- Departamento de Proteção Básica
- Departamento de Proteção Especial
- Departamento de Vigilância Social e Monitoramento
- Departamento de Programas e Projetos Sociais
- Departamento de Proteção Básica
Responsável: Maria Claudinéia de Aguiar
Ao Departamento de Proteção Básica compete:
I – estabelecer diretrizes e estratégias para atendimento ás famílias moradoras nas áreas mais vulneráveis da cidade;
II – promover a execução de serviços e programas para assistência à criança e ao adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de deficiência com vistas a promoção social;
III – contribuir, através dos serviços e programas, com o fortalecimento dos vínculos intrafamiliares e comunitários;
IV – coordenar as atividades de atendimento, orientação e encaminhamento para os serviços governamentais e não governamentais;
V – definir os serviços e programas que deverão ser executados nos Centros de Referência da Assistência Social CRAS e CRAS VOLANTE;
VI – estabelecer critérios para celebração de convênios com instituições possibilitando a expansão das atividades de assistência social;
VII – definir os padrões para supervisão das instituições conveniadas com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
VIII – gerenciar as políticas e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos
Conselhos Tutelares, do Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal do Idoso e outros.
IX – exercer outras atividades correlatas.
- Departamento de Proteção Especial
Responsável: Vera Lúcia Dias do Carmo
Ao Departamento do Proteção Especial compete:
I – normatizar os critérios utilizados para o repasse de benefícios existentes;
II – orientar o público sobre Benefício de Prestação Continuada, idosos e portadores de deficiência, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social;
III – proceder as ações necessárias para revisão do Benefício de Prestação Continuada;
IV – estabelecer diretrizes para as ações destinadas ás crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
V – atuar em situações de emergência e calamidade pública no Município;
VI – coordenar ações de combate à exploração da mão-de-obra infanto-juvenil, a mendicância e trabalho infantil nas ruas e o trabalho infantil doméstico contribuindo para a sua erradicação;
VII – coordenar a execução das medidas sócio – educativas;
VIII – estabelecer diretrizes para atendimento às famílias vítimas de violência pelos Conselhos Tutelares;
IX – exercer outras atividades correlatas.
- Departamento de Vigilância Social e Monitoramento
Responsável: Cristina Maria Simões
Ao Departamento de Vigilância Social e Monitoramento compete:
I – implementar o Sistema de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos;
II – monitorar todos os serviços que compõem a rede socioassistencial do município, ou seja, os registrados no Conselho Municipal de Assistência Social, tanto os governamentais quanto os não governamentais;
III – orientar e controlar o cumprimento das normas relativas ao termo de cooperação técnico-financeiro estabelecido com as entidades da rede não governamental (Financiamento de serviços pelo Fundo Municipal de Assistência Social);
IV – suprir de informações as Diretorias da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselhos afins;
V – propor e coordenar estudos e pesquisas necessários ao processo de planejamento, implementação e normatização de ações de interesse da Política de Assistência Social;
VI – emitir laudos técnicos e pareceres dos serviços que compõem a rede socioassistencal do município;
VII – realizar monitoramento físico, financeiro e analítico das atividades e das ações executadas pelos serviços conveniados com o município na área da assistência social (Financiamento pelo Fundo Municipal de Assistência Social).
VIII – propor um estudo em grupo sobre a questão do monitoramento dos programas e projetos, sugerindo melhorias no aspecto gerencial;
IX – elaborar articuladamente o plano de avaliação dos programas e projetos sociais;
X – avaliar e medir o impacto social gerado pelos programas, projetos e serviços na área da assistência social;
XI – exercer outras atividades correlatas.
- Departamento de Programas e Projetos Sociais
Responsável: Gabriela Santos Curi
Ao Departamento do Programas o Projetos Sociais compete:
I – contribuir para a formulação do Plano do Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gorais;
II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal o nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III – analisar as alterações verificadas nas provisões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV – acompanhar, executar e monitorar os trâmites legais para estabelecimento de convênios com a união, estado, instituições não governamentais e outros órgãos;
V – analisar e emitir parecer quanto ao cumprimento do objeto dos convênios estabelecidos junto ao órgão gestor da Assistência social;
VI – subsidiar os conselhos tecnicamente, inclusive na definição dos critérios da partilha dos recursos dos fundos especiais vinculados ao órgão;
VII – operacionalizar os convênios, respaldados nas deliberações dos conselhos afetos à área e na legislação vigente;
VIII – identificar parcerias com empresas privadas e instituições governamentais visando à concretização dos projetos especiais;
IX – estabelecer diretrizes e procedimentos para a estruturação e operacionalização dos serviços, programas e benefícios;
X – fomentar ações intersetoriais que garantam a inserção comunitária e social das famílias acompanhadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
XI – exercer outras atividades correlatas.
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