A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Urbanos de Conceição do Mato Dentro tem entre as suas competências coordenar, fiscalizar e executar obras municipais, entre elas: unidades de saúde, escolas, urbanização das vias e logradouros públicos, e saneamento básico. Também são funções do órgão planejar, coordenar e gerir os serviços de limpeza pública; transporte individual e coletivo; liberar e fiscalizar o licenciamento de novas atividades econômicas e o cumprimento das posturas municipais.
- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte: Responsável: Ricardo Guerra Furtado
Rua José Pinto Fernandes, nº 186 – Vila Caetano – CEP: 35.860-000
Tel.: (31) 3868-2420
E-mail: ricardo.guerra@cmd.mg.gov.br
Horário de atendimento: 7h30 às 17h
E-mail: ricardo.guerra@cmd.mg.gov.br
À Secretaria Municipal de e Transporte compete:
I – contribuir para a formulação de Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Piano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria o propor os ajustamentos necessários;
IV – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII – desempenhar atividades ligadas à administração de pessoal, patrimonial, material, transportes o de serviços gerais dos Distritos e Zona Rural;
VIII – desempenhar funções inerentes ao planejamento dos Distritos e Zona Rural;
IX – acompanhar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
X – efetuar a coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, público e resíduos sólidos especiais;
XI – assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XII – administrar os cemitérios municipais;
XIII – coordenar a elaboração e execução de projetos, serviços e obras no Município;
XIV – coordenar a elaboração das políticas de estruturação urbana, saneamento básico e drenagem no Município;
XV – coordenar a elaboração de projetos e obras de conjuntos habitacionais, edificações e parcelamentos de interesse social e as atividades de produção de moradia;
XVI – normatizar, monitorar e avaliar as ações de intervenção em conjuntos habitacionais de interesse social, no Município;
XVII – coordenar as atividades de serviços manutenção de veículos e as de transporte;
XVIII – coordenar as atividades de transporte escolar;
XIX – coordenar as atividades de transporte de pacientes;
XX – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
XXI – exercer outras atividades correlatas.
- Departamento de Obras
- Departamento de Serviços Distritais o Rodoviários
- Departamento de Transportes e Oficina Mecânica (Manutenção)
- Departamento de Manutenção Predial
- Departamento de Água e Esgoto
- Departamento de Obras
Responsável: Ademas Machado dos Reis
Ao Departamento de Obras compete:
I – coordenar e responsabilizar-se pela administração das obras públicas de execução direta pelo Município na área urbana;
II – levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas atribuições;
III – preparar o Plano de Obras do Município e oferecer subsídios para o programa de expansão de serviços públicos concedidos;
IV – coordenar, orientar e emitir pareceres sobre a formulação do plano de obras de infraestrutura e do sistema viário do Município na área urbana;
V – fornecer subsídios aos programas de expansão de serviços públicos e aos órgãos envolvidos nos serviços de energia elétrica, telefonia, água e esgoto;
VI – orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar obras e serviços do Município na área urbana;
VII – aprovar as medições de obras realizadas e serviços executados;
VIII – propor multas e sanções aos executores inadimplentes de obras;
IX – acompanhar e fiscalizar os cronogramas físico-funcionais das obras de pavimentação e recuperação de vias, mantendo o controle de qualidade e obedecendo o projeto específico;
X – fazer adequação da programação e dos cronogramas físico-funcionais das obras a executar, quando necessário;
XI – promover o estudo dos caminhos críticos e eventos críticos para execução de obras;
XII – emitir despachos em processos relativos a licenciamento de obras públicas a serem realizadas por órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal, notadamente as concessionárias de serviços públicos ou suas contratadas;
XIII – efetuar a manutenção dos prédios de Município;
XIV – levantar, periodicamente, a situação das redes elétrica, hidráulica, bem como e estado de conservação do telhado, alvenaria e pintura dos prédios públicos;
XV – executar a aplicação das normas urbanísticas pelos diversos órgãos da Prefeitura;
XVI – executar ampliação e redução de plantas cartográficas, cópias de desenhos em geral;
XVII – efetuar levantamento topográfico;
XVIII – manter o registro de obras públicas, realizadas diretamente ou através de terceirização;
XIX – aplicar a legislação relacionada a parcelamento, uso e ocupação do solo, edificações e instalações urbanas e as posturas municipais;
XX – executar desenhos de superposição de plantas cartográficas;
XXI – elaborar, quando necessário, plantas de urbanização;
XXII – elaborar gráficos, convenções técnicas indicativas em plantas cartográficas, conforme as normas especificadas pela A.B.N.T,
XXIII – definir, demarcar e conceder croquis de alinhamento e nivelamento dos logradouros públicos;
XXIV – tornar as medidas preventivas para preservação da saúde e segurança do trabalho do pessoal da área;
XXV – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XXVI – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XXVII – coordenar a articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, e com municípios circunvizinhos para compatibilização das atividades relacionadas com o plano de obras de infraestrutura e do sistema viário do Município;
XXVIII – executar outras atividades correlata.
- Departamento de Serviços Distritais o Rodoviários
Responsável: Renato Lúcio Pires Filho
Ao Departamento de Serviços Distritais e Rodoviários compete:
I – Assistir o Secretário de Transportes no trato de assuntos que envolvam o transporte rodoviário;
II – Promover análises para subsidiar a elaboração de políticas e diretrizes para e setor rodoviário;
III – Promover análises e opinar sobre propostas e solicitações de concessões, permissões e autorizações, de investimentos e destinação de recursos públicos, de mudanças institucionais e operacionais, e de alterações da legislação, que afetem os transportes rodoviários;
IV – Promover a elaboração de planos, programas e projetos para o setor rodoviário;
V – Elaborar, propor a decisão superior e implantar normas para concessões, permissões, autorizações, exploração e fiscalização de obras, fornecimentos e serviços que envolvam recursos públicos, em sua área de competência;
VI – Acompanhar e analisar o desempenho operacional das entidades vinculadas, na sua área de competência.
VII – executar outras atividades correlata.
- Departamento de Transportes e Oficina Mecânica (Manutenção)
Responsável: Washington Karl Silva
Ao Departamento de Transportes o Oficina Mecânica (Manutenção) compete:
I – Recepcionar e avaliar situação dos veículos do Município;
II – Diagnosticar situação do veículo e encaminhar o mesmo para manutenção;
III – Coordenar as manutenções preventiva e corretiva dos veículos da frota municipal;
IV – Acompanhar a execução da manutenção junto às oficinas contratadas;
V – Acompanhar vistorias dos veículos;
VI – Atestar orçamentos e notas fiscais referentes a manutenção dos veículos oficiais;
VII – Executar a substituição dos itens obrigatórios que estiverem danificados ou próximos ao vencimento;
VIII – Desenvolver outras atividades relacionadas à área de transportes a critério da chefia imediata ou institucional.
IX – Assessorar tecnicamente as empresas no planejamento e controle operacional do transporte rodoviário;
X – efetuar a programação da distribuição dos veículos das frotas oficial e terceirizada;
XI – garantir a execução de medidas necessárias à prestação de serviços de transporte cora qualidade, pontualidade e economicidade;
XII – providenciar socorro mecânico, lavratura de ocorrência e realização de perícia, quando necessária, para os veículos oficiais envolvidos em acidentes de trânsito;
XIII – elaborar e controlar a escala de serviços dos motoristas dos veículos e equipamentos da frota oficial;
XIV – supervisionar e controlar as atividades de abastecimento de combustível;
XV – planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à oficina da Administração Direta do Município;
XVI – planejar o programar as atividades relativas às manutenções preventiva e corretiva da frota oficial da Administração Direta;
XVII – coordenar a execução e fiscalizar as atividades de acordo com a programação da utilização dos veículos da frota oficiai e terceirizada;
XVIII – responsabilizar-se pela vistoria de veículos terceirizados;
XIX – supervisionar o controle de contratos de fornecimento de peças, combustível e serviços terceirizados de veículos e outros relativos à área de transportes;
XX – supervisionar, junto aos órgãos competentes, as providências relativas a recursos de multas aplicadas aos veículos da frota oficial;
XXI – supervisionar o controle e adotar as providências para regularização da documentação de identificação dos veículos da frota oficial da Administração Direta do Município;
XXII – Exercer outras atividades correlatas.
- Departamento de Manutenção Predial
Responsável: Laura Rocha Santana Matos
Ao Departamento de Manutenção Predial compete:
I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI – coordenar e promover a manutenção dos prédios próprios e de uso do município;
VII – realizar pequenas reformas em prédios utilizados pelo Município;
VIII – fazer vistorias das instalações elétricas, hidráulicas e estruturais dos prédios utilizados pelo Município;
IX – realizar relatórios, laudos e projetos básicos de reformas em imóveis utilizados pelo Município;
X – exercer outras atividades correlatas.
- Departamento de Água e Esgoto
Responsável: Renata Marília Chaves de Oliveira Costa
Ao Departamento de Água e Esgoto compete:
I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual o plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI – assessorar na elaboração da política municipal de água, esgoto e drenagem;
VII – fiscalizar os serviços de água, esgoto e drenagem;
VIII – promover ações objetivando a implementação dos serviços de água e esgotamento sanitário nos Distritos e demais localidades rurais do Município, conforme tecnologia apropriada ao saneamento rural;
IX – estudar, projetar e executar diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos distritais de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário;
X – atuar, como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município o os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos distritais de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
XI – operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de água e esgotamento sanitário da zona rural;
XII – adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita de égua para abastecimento público, observadas as normas nacionais relativas à potabilidade de água;
XIII – implantar sistema de informações sobre os serviços, articulado com, o Sistema Nacional de Informações em Saneamento;
XIV – exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos distritais de água e esgoto, compatíveis com as leis gerais e especiais;
XV – exercer a fiscalização e acompanhamento das atividades, obras e procedimentos desenvolvidos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, relativamente ao contrato e possíveis Termos Aditivos) celebrados com o Município do Conceição do Mato Dentro;
XVI – Exercer outras atividades correlatas.
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