A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Urbanos de Conceição do Mato Dentro tem entre as suas competências coordenar, fiscalizar e executar obras municipais, entre elas: unidades de saúde, escolas, urbanização das vias e logradouros públicos, e saneamento básico. Também são funções do órgão planejar, coordenar e gerir os serviços de limpeza pública; transporte individual e coletivo; liberar e fiscalizar o licenciamento de novas atividades econômicas e o cumprimento das posturas municipais.
RESPONSÁVEL: RICARDO GUERRA FURTADO
Rua José Pinto Fernandes, nº 186 – Vila Caetano – CEP: 35.860-000
Tel.: (31) 3868-2420
Fax: (31) 3868-2420
Horário de atendimento: 7h30 às 17h
Notícias sobre Infraestrutura, Transporte e Serviços Urbanos
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- contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
- cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
- analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
- promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
- cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
- propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
- conceder, negar e cassar alvarás para:
- localização de atividades econômicas;
- o licenciamento de atividades econômicas de produção, extração mineral, comércio e prestação de serviços localizados;
- localização e licença de funcionamento de depósitos de explosivos e inflamáveis em geral e postos de abastecimento de veículos;
- licenciar a instalação de parques recreativos, de diversões, circos e similares;
- examinar e emitir despachos em processos referentes a colocação de placas, painéis e outras formas de propaganda;
- efetuar diretamente ou mediante contrato a colocação de placas indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos de interesse da população;
- exercer a fiscalização das posturas municipais;
- licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros;
- fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios;
- fiscalizar e autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas;
- avaliar, propor e definir, em consonância com as demais áreas envolvidas nos assuntos relacionados a transporte coletivo e individual de passageiros, cargas, em especial com relação a itinerário, paradas, terminais e outras;
- propor e implementar a política municipal de transporte;
- promover a articulação da Divisão com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais;
- coordenar e controlar o processo de concessão de todos os segmentos de transporte na circunscrição do Município;
- fiscalizar o cumprimento de horários de coletivos;
- fiscalizar o número de coletivos necessários ao atendimento do usuário, sem excesso de passageiros;
- fiscalizar o trânsito, de acordo com as normas locais e do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
- manter o registro das concessões do sistema de transporte municipal;
- desempenhar atividades ligadas à administração de pessoal, patrimonial, material, transportes e de serviços gerais dos Distritos e Zona Rural;
- desempenhar funções inerentes ao planejamento dos Distritos e Zona Rural;
- executar a política fazendária nos Distritos e Zona Rural;
- auxiliar a Secretaria Municipal de Educação na administração da rede física dos Distritos e Zona Rural;
- desenvolver em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde os programas, projetos e atividades de saúde pública nos Distritos e Zona Rural;
- desenvolver trabalhos em regime de cooperação na área de preservação ambiental, envolvendo a conservação do solo e da água, bem como a proteção da flora e fauna;
- participar do planejamento de programas de desenvolvimento rural;
- regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
- efetuar a coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, público e resíduos sólidos especiais;
- transportar o lixo coletado até os locais de destino final;
- planejar e executar as atividades relativas ao aterro sanitário;
- executar a varrição, capina e roçada das áreas públicas;
- assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
- administrar os cemitérios municipais;
- administrar o matadouro municipal;
- exercer outras atividades correlatas.
Departamento de Infraestrutura e Urbanismo
-
- Rua José Pinto Fernandes, nº 186 – Vila Caetano – CEP: 35.860-000
-
- Tel.: (31) 3868-2420
-
- Fax: (31) 3868-1219
- Horário de atendimento: 7h30 às 17h
A este Departamento compete:
- coordenar e responsabilizar-se pela administração das obras públicas de execução direta pelo Município na área urbana;
- levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas atribuições;
- preparar o Plano de Obras do Município e oferecer subsídios para o programa de expansão de serviços públicos concedidos;
- coordenar, orientar e emitir pareceres sobre a formulação do plano de obras de infraestrutura e do sistema viário do Município na área urbana;
- fornecer subsídios aos programas de expansão de serviços públicos e aos órgãos envolvidos nos serviços de energia elétrica, telefonia, água e esgoto;
- orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar obras e serviços do Município na área urbana;
- aprovar as medições de obras realizadas e serviços executados;
- propor multas e sanções aos executores inadimplentes de obras;
- acompanhar e fiscalizar os cronogramas físico-funcionais das obras de pavimentação e recuperação de vias, mantendo o controle de qualidade e obedecendo o projeto específico;
- fazer adequação da programação e dos cronogramas físico-funcionais das obras a executar, quando necessário;
- promover o estudo dos caminhos críticos e eventos críticos para execução de obras;
- emitir despachos em processos relativos a licenciamento de obras públicas a serem realizadas por órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal, notadamente as concessionárias de serviços públicos ou suas contratadas;
- efetuar a manutenção dos próprios do Município;
- levantar, periodicamente, a situação das redes elétrica, hidráulica, bem como o estado de conservação do telhado, alvenaria e pintura dos prédios públicos;
- avaliar, propor e definir, em consonância com as demais áreas envolvidas, os assuntos relacionados a transporte coletivo e individual de passageiros, cargas, em especial com relação a itinerário, paradas, terminais e outras;
- executar a aplicação das normas urbanísticas pelos diversos órgãos da Prefeitura;
- executar ampliação e redução de plantas cartográficas, cópias de desenhos em geral;
- emitir despachos em processos de aprovação de parcelamento e remembramentos do solo urbano, na forma da legislação própria;
- vistoriar, aprovar ou embargar a execução de obras de implantação de loteamento e de sua infra-estrutura urbana;
- definir, demarcar e conceder croquis de alinhamento e nivelamento dos logradouros públicos;
- aprovar projetos de parcelamento do solo;
- aprovar projetos de grandes drenagens;
- aprovar projeto de infraestrutura;
- efetuar levantamento topográfico;
- propor multas e sanções aos executores inadimplentes de obras;
- conceder, negar e cassar alvarás para a execução de edificações;
- conceder ou negar baixa de construção e “ habite-se ”, após vistoria da construção licenciada;
- manter o registro de obras;
- fiscalizar a aplicação e utilização das normas técnicas urbanísticas do Município relativas a edificação;
- aplicar a legislação relacionada a parcelamento, uso e ocupação do solo, edificações e instalações urbanas e as posturas municipais;
- promover a sistematização das normas urbanísticas e das posturas municipais, preparando sua coletânea;
- promover estudos e pesquisas para elaboração de legislação urbanística compatível com o Plano Diretor;
- executar a aplicação das normas urbanísticas pelos diversos órgãos da Prefeitura;
- executar desenhos de superposição de plantas cartográficas;
- elaborar, quando necessário, plantas de urbanização;
- elaborar gráficos, convenções técnicas indicativas em plantas cartográficas, conforme as normas especificadas pela ABNT.;
- manter cadastro e arquivo de processo e documentos referentes ao parcelamento;
- definir, demarcar e conceder croquis de alinhamento e nivelamento dos logradouros públicos;
- acompanhar o Plano de Obras do Município e oferecer subsídios para o programa de expansão de serviços públicos concedidos;
- vistoriar loteamento aprovado;
- conceder, negar e cassar alvarás para:
- localização;
- o licenciamento de atividades econômicas de produção, extração mineral, comércio e prestação de serviços localizados;
- localização e licença de funcionamento de depósitos de explosivos, inflamáveis em geral e postos de abastecimento de veículos;
- licenciar a instalação de parques recreativos, de diversões, circos e similares;
- examinar e emitir despachos em processos referentes a colocação de placas, painéis e outras formas de propaganda;
- efetuar diretamente ou mediante contrato a colocação de placas indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos de informações de interesse da população;
- exercer a fiscalização das posturas municipais;
- dar parecer para licenciamento e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros;
- fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios;
- tomar as medidas preventivas para preservação da saúde e segurança do trabalho do pessoal da área;
- exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
- fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
- exercer outras atividades correlatas.
Departamento de Limpeza Pública
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- Rua José Pinto Fernandes, nº 186 – Vila Caetano – CEP: 35.860-000
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- Tel.: (31) 3868-2420
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- Fax: (31) 3868-1219
- Horário de atendimento: 7h30 às 17h
A este Departamento compete:
- planejar, desenvolver, executar e explorar os serviços de limpeza urbana;
- regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
- efetuar a coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, público e resíduos sólidos especiais;
- transportar o lixo coletado até os locais de destino final;
- planejar e executar as atividades relativas à usina de reciclagem de lixo e aterro sanitário;
- executar a varrição, capina e roçada das áreas públicas;
- exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
- fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
- exercer outras atividades correlatas.
Departamento de Serviços Distritais e Rodoviários
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- Rua José Pinto Fernandes, nº 186 – Vila Caetano – CEP: 35.860-000
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- Tel.: (31) 3868-2420
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- Fax: (31) 3868-1219
- Horário de atendimento: 7h30 às 17h
A este Departamento compete:
- Assistir o Secretário de Transportes no trato de assuntos que envolvam o transporte rodoviário;
- Promover análises para subsidiar a elaboração de políticas e diretrizes para o setor rodoviário;
- Promover análises e opinar sobre propostas e solicitações de concessões, permissões e autorizações, de investimentos e destinação de recursos públicos, de mudanças institucionais e operacionais, e de alterações da legislação, que afetem os transportes rodoviários;
- Promover a elaboração de planos, programas e projetos para o setor rodoviário;
- Elaborar, propor a decisão superior e implantar normas para concessões, permissões, autorizações, exploração e fiscalização de obras, fornecimentos e serviços que envolvam recursos públicos, em sua área de competência;
- Acompanhar e analisar o desempenho operacional das entidades vinculadas, na sua área de competência.
Departamento de Transportes e Oficina Mecânica (Manutenção)
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- Rua José Pinto Fernandes, nº 186 – Vila Caetano – CEP: 35.860-000
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- Tel.: (31) 3868-2420
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- Fax: (31) 3868-1219
- Horário de atendimento: 7h30 às 17h
A este Departamento compete:
- recepcionar e avaliar situação dos veículos da capital e interior;
- diagnosticar situação do veículo e encaminhar o mesmo para manutenção;
- executar pequenas manutenções, ajustes mecânicos e substituir acessórios, tais como, a troca de correias, de pneus, mangueiras e outros correlatos;
- acompanhar a execução da manutenção junto às oficinas contratadas;
- acompanhar vistorias dos veículos junto aos órgãos oficiais;
- atestar orçamentos e notas fiscais referentes a manutenção dos veículos oficiais;
- deslocar-se para prestar socorro aos veículos oficiais na capital e interior;
- executar a substituição dos itens obrigatórios que estiverem danificados ou próximos ao vencimento;
- desenvolver outras atividades relacionadas à área de transportes a critério da chefia imediata ou institucional.
- estabelecer e fazer cumprir as normas relativas à exploração de linhas de transporte intermunicipal de passageiros e alunos, bem como as referentes à localização, construção, manutenção e exploração de terminais;
- expedir licença para a exploração de linhas de transporte intermunicipal de passageiros mediante concessão, permissão ou autorização;
- administrar direta ou indiretamente os terminais de transportes;
- assessorar tecnicamente as empresas no planejamento e controle operacional do transporte rodoviário;
- realizar estudos para fixação ou alteração de tarifas;
- levantar e manter atualizadas as informações relativas ao transporte coletivo de passageiros;
- promover e realizar levantamentos de dados de natureza econômico-financeira sobre as empresas que operam o sistema de transporte;
- elaborar estudos e projetos de viabilidade econômica com vistas à obtenção de recursos financeiros na área de engenharia de tráfego;
- elaborar planos e programas de comunicação social, de caráter educativo ou informativo, em articulação com a Coordenação Técnica de Transportes e Comunicações da Secretaria dos Transportes e Comunicações;
- fiscalizar o transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
- exercer outras atividades correlatas.
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