A Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana de Conceição do Mato Dentro tem por finalidade planejar, coordenar, executar e elaborar as políticas públicas atinentes à preservação e defesa do meio ambiente, de forma a garantir o desenvolvimento econômico e sustentável do município. Atua em parceria com as secretarias municipais de Administração, Desenvolvimento Econômico, Saúde, e Desenvolvimento Social na adoção de medidas fiscalizadoras relativas ao licenciamento de atividades econômicas e à defesa sanitária do município.
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana: Responsável: Ediléia Maria Utsch Jorge
Praça Jorge Safe, nº 22 – Rosário – CEP: 35.860-000
Tel.: (31) 3868-2431
E-mail: meioambiente@cmd.mg.gov.br
Horário de atendimento: 8h às 17h
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana compete:
I – contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II – cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
III – analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
IV – promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
V – cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
VI – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
VII – efetuar diretamente ou mediante contrato a colocação de placas indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos de informações de interesse da população;
VIII – exercer a fiscalização das posturas municipais;
IX – licenciar o fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros;
X – fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios;
XI – administrar as reservas biológicas municipais;
XII – arborizar os logradouros públicos;
XIII – conservar e manter parques, praças, jardins e monumentos;
XIV – cultivar e conservar espécimes vegetais destinados à arborização e à ornamentação de logradouros públicos;
XV – fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, em cooperação e coordenação;
XVI – desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos logradouros públicos urbanos;
XVII – desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praças e jardins;
XVIII – elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e de conservação de rios, parques e jardins;
XIX – promover medidas de conservação do ambiente natural;
XX – promover medidas do combate à poluição ambiental e fiscalização direta ou por delegação;
XXI – coordenar a elaboração das políticas de controlo urbano, de, estruturação urbana, saneamento básico, drenagem e limpeza urbana no Município;
XXII – assessorar e representar o Prefeito, quando designado;
XXIII – exercer outras atividades correlatas.
- Departamento de Meio Ambiente
- Departamento de Regulação Urbana
- Departamento de Limpeza Pública
- Departamento de Trânsito
- Departamento de Meio Ambiente
Responsável: Júnia Graciele da Silva
Ao Departamento do Meio Ambiente compete:
I – administrar as reservas biológicas municipais;
II – arborizar os logradouros públicos;
III – conservar e manter parques, praças, jardins e monumentos;
IV – cultivar e conservar espécimes vegetais destinados à arborização e à ornamentação de logradouros públicos;
V – fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, em cooperação e coordenação;
VI – desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização dos logradouros públicos urbanos;
VII – desenvolver estudos objetivando a implantação de parques, praças e jardins;
VIII – promover medidas de conservação do ambiente natural;
IX – promover medidas de combate ã poluição ambiental e fiscalização direta ou por delegação;
X – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;
XI – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;
XII – exercer outras atividades correlatas.
- Departamento de Regulação Urbana
Responsável: Daniella Romano Cunha
Ao Departamento de Regulação Urbana compete:
I – examinar e emitir despachos em processos referentes a colocação de placas, painéis e outras formas de propaganda;
II – efetuar diretamente ou mediante contrato a colocação de placas indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos o a instalação de equipamentos de informações de interesse da população;
III – exercer a fiscalização das posturas municipais;
IV – licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros;
V – fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios;
VI – fiscalizar e autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas;
VII – coordenar as atividades de planejamento urbano e de implantação do Plano Diretor do Município;
VIII – coordenar a estratégia, monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento e requalificação urbana;
IX – normatizar, monitorar e avaliar a realização de ações de intervenção urbana;
X – coordenar a elaboração de proposta de legislação urbanística municipal em articulação com outros órgãos;
XI – planejar, coordenar e fiscalizar posturas e uso e ocupação do solo;
XII – aplicar a legislação relacionada a parcelamento, uso e ocupação do solo, edificações e instalações urbanas e as posturas municipais;
XIII – promover a sistematização das normas urbanísticas e das posturas municipais;
XIV – emitir despachos em processos de aprovação de parcelamentos o remembramentos do solo urbano, na forma da legislação própria;
XV – vistoriar, aprovar ou embargar a execução de obras de implantação de loteamento e de sua infraestrutura urbana;
XVI – manter cadastro, arquivo de processos e documentos referentes ao parcelamento;
XVII – definir, demarcar e conceder croquis do alinhamento o nivelamento dos logradouros públicos;
XVIII – aprovar projetos de parcelamento do solo;
XIX – conceder habite-se, alvarás e demais documentos relativos à aplicação dos Códigos de Posturas e de Obras e da lei de Uso e Parcelamento do Solo;
XX – autorizar a instalação de fábricas, indústrias e outras atividades econômicas;
XXI – analisar e aprovar loteamentos;
XXII – monitorar, fiscalizar e autuar, quando necessário, as obras de construção civil nas zonas urbanas do Município;
XXIII – exercer outras atividades correlatas.
- Departamento de Limpeza Pública
Responsável: Eurico Moraiz Almeida Neto
Ao Departamento de Limpeza Urbana compete:
I – coordenar a execução dos serviços de limpeza pública;
II – executar a fiscalização das instalações e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
III – coordenar, acompanhar e controlar a coleta regular e extraordinária de lixo domiciliar, hospitalar, público e resíduos sólidos especiais;
IV – coordenar, acompanhar e controlar o transporte de lixo coletado até os locais de destino final;
V – planejar, coordenar e controlar as atividades relativas ao aterro sanitário;
VI – fiscalizar os serviços de remoção de entulho;
VII – regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo;
VIII – gerenciar a política de coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, hospitalar, público e resíduos sólidos especiais;
IX – estabelecer a política de coleta seletiva de lixo;
X – gerenciar as atividades relativas ao aterro sanitário;
XI – gerenciar a varrição, capina e roçada das áreas públicas;
XII – observar para que sejam realizados: coleta de lixo, varrição de vias públicas, capina, raspagem, pintura de guias e sarjetas, limpeza de locais de feiras livres, limpeza de bocas de lobo, coleta seletiva, coleta de resíduos de serviços de saúde, coletas especiais (bota-fora), coleta de entulhos, limpeza de logradouros públicos, operação de sistemas de transbordo do lixo, operação de sistemas de tratamento de lixo, operação de aterros sanitários;
XIII – executar outras atividades correlatas.
- Departamento de Trânsito
Responsável: Lucas Tomazzi Fernandes Mascarenhas
Ao Departamento de Trânsito compete:
I – baixar e executar normas de segurança de trânsito, observado as limitações da competência municipal;
II – executar a implementação da política municipal de transporte coletivo, individual de passageiros e cargas, bem como, itinerários, paradas, terminais e outras determinações;
III – regular, e normatizar a afixação de sinalização mediante placas de sinalização do transito, indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos de fiscalização de trânsito e de informações de interesse da população;
IV – planejar, fiscalizar e executar, no que couber, as determinações do Código Nacional de Trânsito ou, mediante convênio com a Policia Militar;
V – exercer outras atividades correlatas.
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